Acesso à leitura e remição de pena no Brasil: uma análise crítica visando a agenda 2030 da ONU
DOI:
https://doi.org/10.5195/biblios.2020.825Palavras-chave:
Acesso à leitura, Agenda 2030 da ONU, Leitura em unidades prisionais, Remição de pena.Resumo
A leitura é um importante mecanismo para o desenvolvimento humano, pois possibilita que o indivíduo consiga compreender e interpretar o mundo e os símbolos que o cercam. De forma que o acesso deve ser para todas as pessoas, não julgando se está livre ou reclusa de liberdade. A realidade de acesso e mediação de leitura no Brasil enfrenta problemas por conta da crise no sistema carcerário. Problemas que vão desde a falta de bibliotecas até a não abrangência de projetos de leitura em todos os estabelecimentos penitenciários. No ambiente prisional o país ainda encontra com dificuldades estruturais e políticas para disponibilizar o acesso à leitura aos internos, mesmo depois de 34 anos da Lei de Execução Penal (LEP) 7.210 de 11 de julho de 1984, para a criação de bibliotecas prisionais São poucas unidades que contém uma biblioteca em suas instalações,como a falta de profissional adequado para atuar no local. No entanto, para apenado ter acesso à leitura, educação e trabalho o estado brasileiro criou as leis de remição de pena como uma forma de ressocialização do sujeito. A remição de pena pela a leitura começou por meio de uma iniciativa da Penitenciária Federal de Catanduvas no estado do Paraná, no qual foi aderido por outras instituições penitenciárias de âmbito federal. Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou diretrizes para a remição de pena por meio da leitura. Porém, mesmo com iniciativas ainda há uma lacuna entre os reclusos no acesso à leitura e educação. No entanto, esta pesquisa é de natureza bibliográfica na qual foi feito revisão de literatura e levantamento de leis Federais, Estaduais, como diretrizes federais relacionadas ao acesso à leitura em unidades prisionais, no que concerne ao cumprimento dos objetivos propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030, principalmente no objetivo 16. Após a criação das orientações do CNJ, alguns estados brasileiros criaram suas próprias leis de remição de leitura, outros estados decidiram criar somente projetos de leitura, até o momento não existe uma lei federal relacionada ao assunto. Não podemos esquecer que, o sistema carcerário e o poder público encontram-se em crise, nesse sentido, é equivocado criar expectativas que somente com a remição de pena o aprisionado será ressocializado. Da mesma maneira, não podemos criar expectativa na Biblioteconomia que até o momento não possui uma literatura que examine a remição de pena pela perspectiva da área.
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